– FUNÇÃO: VENDEDOR EXTERNO ( MASC / FEM );
. Com veículo próprio;
. Prestará serviço como pessoa jurídica;
. Experiência com vendas de mão de obra temporária (LEI 6019/74);
. Experiência com vendas de serviços terceirizados;
. Com ou sem carteira de clientes;
. Disponibilidade para visitas em clientes;
. Ensino médio completo;
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– OFERECEMOS:
. Comissão;
. Ajuda de custo;
. Todo material de apoio;
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LOCAL DE TRABALHO:
. Santana de Parnaíba, Cajamar, Baruerí, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Regiões.