Terceirização (Prazo Determinado)
- Tribunal superior do trabalho através do enunciado 331 legaliza a contratação de serviços prestados por terceiros para atividade-meio. Consiste na realização de atividades da Empresa-Cliente pela Helper, que possibilita â empresa concentrar-se no seu negócio central e nas suas atividades essenciais. Os profissionais são selecionados e contratados pela Helper e exercerão suas funções no local determinado pela Empresa-Cliente. Difere da Terceirização (Prazo Indeterminado) na medida em que o profissional somente terá direito ao aviso prévio e à multa incidente sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa se o profissional for demitido antes do término do período contratual pré-estabelecido, limitado a 2 anos.
- É particularmente Indicado em projetos especiais, com prazo determinado menor que 2 anos, nas áreas de Telemarketing, Informática, construção civil, logística, limpeza e administrativa.