Terceirização (Prazo Indeterminado)
- Tribunal superior do trabalho através do enunciado 331 legaliza a contratação de serviços prestados por terceiros para atividades-meio. Consiste na realização de atividades da Empresa-Cliente pela Helper que possibilita Empresa concentrar-se no seu negócio central e nas suas atividades essenciais.Os profissionais são selecionados e contratados pela Helper e exercerão suas funções no local determinado pela Empresa-Cliente.
- Difere da Terceirização (Prazo Determinado) na medida em que o profissional terá direito ao aviso prévio e à multa incidente sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, durante todo o período do contrato. É particularmente indicado nas atividades contínuas das áreas de Telemarketing, Informática, construção civil, logística, limpeza, portaria e administrativa.