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Tudo Sobre Contrato de Trabalho Temporário: Prazos, Lei & Regras

pontotel trabalho temporário

Atualizado em 

Você sabe como funciona um contrato de trabalho temporário?

Será que ele é igual a qualquer contrato de trabalho? Ou será que a sua empresa pode contratar uma pessoa para temporariamente cobrir um outro funcionário?

São muitas perguntas logo no começo do artigo né? Eu sei, mas faço isso justamente para dar uma pequena introdução do que vamos falar nesse texto.

O artigo de hoje é sobre trabalho temporário, que sempre rende muitas contratações em datas festivas, como páscoa, natal e dia das crianças.

Mas, calma, o trabalho temporário vai muito além das datas sazonais, já vou te contar o motivo, vamos por partes.

Primeiro, vou listar aqui os principais tópicos que iremos abordar hoje.

Bom, o trabalho temporário é uma alternativa para quando uma empresa precisa suprir alguma demanda. Nessas ocasiões às empresas contratam mais mão de obra para compor o seu quadro de funcionários.

E como funciona essa contratação? É isso que veremos à seguir.

Como funciona o contrato de trabalho temporário

contrato de trabalho temporario contrato - Tudo Sobre Contrato de Trabalho Temporário: Prazos, Lei & Regras

Bom, o contrato temporário de trabalho tem algumas particularidades da lei e é totalmente diferente do contrato de trabalho habitual feito pelas organizações.

O acordo é feito por intermédio de uma empresa de trabalho temporário, que contrata funcionários e os coloca à disposição da empresa que deseja o serviço.

Então, entendemos aqui que todo o contrato de trabalho temporário é feito entre a contratante e a empresa de trabalho temporário.

Quanto tempo pode durar um contrato de trabalho temporário?

O prazo normal do contrato pode ser de 180 dias, sendo eles consecutivos ou não.

Mas, quando necessário também se pode prorrogar o contrato por no máximo mais 90 dias.

Para ser feita a prorrogação, a empresa deve comprovar o motivo, e a se realmente é necessária essa prolongação.

Como é feita a remuneração do trabalhador?

contrato de trabalho temporario remuneracao - Tudo Sobre Contrato de Trabalho Temporário: Prazos, Lei & Regras

E quem será que paga aquele trabalhador temporário?

Lembra que te falei que a contratação de um funcionário temporário é feita por intermédio de uma empresa de trabalho temporário? Então, quem contrata o colaborador é quem remunera.

Quando a empresa contratante fecha contrato com a empresa de trabalho temporário eles acordam um valor, para a prestação de serviço daquele funcionário.

Dessa forma é dever da empresa de trabalho temporário realizar o pagamento da remuneração do funcionário bem como todos os benefícios.

Principais características do trabalho temporário

Bom, agora que nós já vimos, quem contrata, quem remunera e quanto tempo pode durar o contrato de trabalho temporário. Conheça as características dessa modalidade de trabalho.

Uma das principais características que devemos ter em mente, é que o trabalho temporário acontece geralmente em datas sazonais como páscoa, natal, dia das crianças, porém, ele não acontece somente nessas datas.

contrato de trabalho temporario sazonal - Tudo Sobre Contrato de Trabalho Temporário: Prazos, Lei & Regras

Mais para frente, vou te explicar melhor quando se pode contratar um funcionário temporário.

Outra característica importantíssima que você nunca deve se esquecer. Presta bem atenção nessa frase.

O trabalhador temporário não tem vínculo empregatício com a empresa contratante, então cuidado, existem algumas coisas que nos esquecemos habitualmente e que podem criar vínculo.

Como por exemplo, quando acaba o contrato temporário e mesmo assim você mantém o funcionário ali trabalhando para você. Isso te torna responsável por ele.

Com isso, eu quero te atentar que quem é responsável pelo funcionário é a empresa de trabalho temporário, então somente ela pode autorizar que o colaborador realize horas extras por exemplo.

Ah, e por falar em horas extras chegamos a um ponto importante do nosso texto.

Quais os direitos do funcionário temporário?

A empresa de trabalho temporário é responsável pelo contrato, mas e no dia a dia, em que o funcionário está alocado na empresa contratante como que fica?

O dia a dia do funcionário também engloba alguns direitos como por exemplo, a empresa deve disponibilizar às mesmas coisas que disponibiliza para seus funcionários fixos.

Isso mesmo, se na empresa contratante existir um refeitório, os funcionários temporários podem usufruí-lo.

Além disso, é responsabilidade da contratante também zelar para que o funcionário trabalhe em um lugar em condições seguras, saudáveis e higiênicas.

Um outro ponto aqui é que se a empresa exigir o uso de uniforme, também deve ser concedido um ao funcionário temporário.

E por falar em contratante, lembra que no começo do texto eu te disse que as datas sazonais não eram o único motivo para se contratar um funcionário temporário? Bem, agora eu vou te explicar o motivo.

Quando é permitido contratar um funcionário temporário?

Claro que em datas sazonais a demanda triplica e muitos setores precisam crescer o seu quadro de funcionários.

Mas, também existem ocasiões em que a empresa necessita de mais funcionários para um projeto, ou ocasiões em que é preciso substituir algum funcionário de licença.

Muita gente fica em dúvida se é permitido ou não contratar um funcionário temporário para substituir grevistas. Nesse caso depende, veja o que diz um trecho da lei 13.429/2017.

“§ 1º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.”
Esses casos previstos em lei quer dizer que, se a justiça declarar que a greve é abusiva ou a greve causar paralisação de serviços essenciais se pode contratar funcionários para substituir o pessoal em greve.

contrato de trabalho temporario quando e permitido contratar - Tudo Sobre Contrato de Trabalho Temporário: Prazos, Lei & Regras

E depois da contratação, o que vem?

Lembra que eu te disse lá em cima sobre os direitos do funcionário temporário? Então esses direitos andam juntos às responsabilidades da empresa contratante.

Vamos ver.

Quais são as responsabilidades da empresa contratante?

Que a empresa deve zelar pela saúde do colaborador no local de trabalho nós já vimos. Mas, agora eu quero tocar em outro ponto com você.

Além de fornecer todos os materiais necessários para a execução da função do trabalhador temporário, e fornecer o mesmo tratamento, a empresa contratante deve se atentar para receber o novo colaborador.

Isso significa que é de sua total responsabilidade fornecer treinamento para a função que o trabalhador for desempenhar.

Além de apresentá-lo a todos que integram ao time fixo da empresa, deve-se também dizer ao novo funcionário quais são as regras da organização. Para que tudo se adeque bem essa etapa é imprescindível.

Uma outra coisa importante das responsabilidades da contratante, é que ela deve ter em mente de que é subsidiariamente responsável pelos direitos trabalhistas do funcionário temporário.

Isso quer dizer que caso a empresa de trabalho temporário, faltar com alguma obrigação trabalhista a contratante deverá suprir essa falta.

Por isso, é muito importante se atentar a empresa que você escolheu para recrutar os funcionários, saber o histórico, às condições financeiras, dela para garantir o bem da empresa e do colaborador.

E por falar em direitos trabalhistas, você acredita que, pela Lei, um funcionário com contrato temporário tem os mesmos direitos que um colaborador fixo?

Vamos descobrir.

Quais são os direitos dos trabalhadores temporários?

Os funcionários temporários possuem os mesmos direitos que um trabalhador fixo, isso porque, eles são contratados pelo mesmo regime  da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também possuem a assinatura da carteira de trabalho.

Vale ressaltar que  esse tempo trabalhado também é somado para a aposentadoria.

Direitos como jornada de 8 horas, vale-transporte, horas extras, recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado e descanso semanal remunerado também são garantidos ao funcionário temporário.

Além dos adicionais de insalubridadepericulosidade ou noturno, caso couber a função desempenhada.

E quanto aos direitos específicos, vamos ver como eles funcionam um a um.

Seguro Desemprego

No caso do funcionário temporário ele não recebe o seguro desemprego nem mesmo aviso prévio, pois se trata de um contrato de tempo determinado.

Décimo Terceiro (13º salário)

contrato de trabalho temporario decimo terceiro - Tudo Sobre Contrato de Trabalho Temporário: Prazos, Lei & Regras

Sim, assim como os demais trabalhadores CLT, o funcionário temporário tem direito ao décimo terceiro salário proporcional.

PIS (Abono Salarial)

Como todo trabalhador CLT, o colaborador temporário tem direito ao PIS (abono salarial), porém, ele precisa seguir algumas especificações.

Como estar cadastrado no PIS/PASEP por pelo menos 5 anos.

Fundo de Garantia

Ao término normal do contrato, o trabalhador temporário tem o direito de sacar o seu FGTS. Mas atenção, caso o colaborador seja desligado antes do prazo, ele não tem direito a multa de 40% referente a indenização que habitualmente é paga em casos de trabalho fixo.

Licença Maternidade

Esse caso já foi muito discutido, mas, foi decidido que caso seja constatada a gravidez durante o contrato de trabalho temporário a gestante tem estabilidade no emprego e direito a licença maternidade após 5 meses do nascimento da criança.

Em 2017, a legislação trabalhista brasileira sofreu diversas alterações. Um dos pontos foi a publicação de uma nova lei para contrato de trabalho temporário, a anterior 6.019 vigorava desde 1974.

A lei Nº 13429  foi publicada dia 31 de março e ela alterou alguns pontos importantes dessa modalidade de contrato.

Para falar da nova lei, vamos relembrar alguns tópicos deste texto. É bom porque assim, passamos uma limpa no assunto para nada ser esquecido.

O que mudou com a nova lei do contrato de trabalho temporário?

A coisa mais importante da nova lei é o prazo do contrato de trabalho, como dissemos no comecinho desse texto, com a alteração, agora o prazo máximo do contrato é de 180 dias consecutivos ou não.

Anteriormente o prazo máximo era de apenas 90 dias.

Lembra do vínculo empregatício que citamos?

Então, a nova lei estabelece que seja qual for o ramo da empresa contratante ela não terá vínculo empregatício com o funcionário temporário.

Ah, mas não podemos esquecer de que caso a empresa de contrato temporário não cumpra com as obrigações a contratante fica subsidiariamente responsável.

Na nova lei, às questões de seguranças e saúde do colaborador ficaram mais específicas, tornando o contratante responsável por elas.

Isso já acontecia anteriormente, mas agora com a lei, o trabalhador está mais seguro.

E por fim, a nova lei permite que o temporário seja contratado tanto para as atividades meio, que são atividades não ligadas ao ramo de atuação principal da contratante, quanto para às atividades fim, ligadas ao objetivo principal da empresa.

Vale lembrar que a nova lei não tirou nenhum direito que o trabalhador temporário já tinha, apenas trouxe mais especificação.

Bom, agora sim acho que abordamos as principais questões dessa modalidade de trabalho. O próximo passo é a contratação vou te explicar como ela funciona.

Como contratar um funcionário temporário

Para contratar um funcionário temporário, você deve procurar uma empresa de trabalho temporário, devidamente cadastrada no MT. Os requisitos que essa empresa deve ter para funcionar são:

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
  • Prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
  • Prova de possuir Capital Social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O contrato de trabalho temporário só poderá ser feito entre a contratante e a empresa de trabalho temporário, por isso, é importante pesquisar algumas referências sobre a empresa para que tudo ocorra bem.

Ao realizar o contrato de trabalho, a empresa contratante deve se atentar e conferir alguns tópicos principais, para se certificar de que está dentro da lei.

No contrato deve constar:

  • Qualificação das partes
  • Motivo justificador da demanda de trabalho temporário
  • Prazo da prestação de serviços
  • valor da prestação de serviços
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho

Trabalho temporário é igual terceirização?

contrato de trabalho temporario terceirizado - Tudo Sobre Contrato de Trabalho Temporário: Prazos, Lei & Regras

Não, as duas modalidades são completamente diferentes, mas pertencem à mesma lei. Porém,  cada uma com seus respectivos artigos.

Prazo do Contrato de Trabalho Temporário

Outra coisa que eu gostaria de lembrar é que, o prazo de contrato de trabalho temporário não tem um período mínimo, mas precisa manter o prazo de 180 dias.

Isso é bom, pois anteriormente às empresas sempre tinham que pedir renovação. Como vimos acima a nova lei permite que o contrato se estenda por mais 90 dias.

Porém, caso a empresa queira contratar um colaborador específico outra vez deve aguardar 90 dias do término do contrato anterior.

Se a empresa contratar antes disso causa vínculo empregatício o que a torna responsável por qualquer problema que tenha ocorrido durante o contrato temporário.

contrato de trabalho temporario quanto tempo pode durar - Tudo Sobre Contrato de Trabalho Temporário: Prazos, Lei & Regras

E por falar em problemas, quem será que é responsável pela jornada de trabalho do colaborador temporário? Bom, a legislação não especifica quem deve fazer esse controle.

Mas como o temporário passa a maior parte do tempo em outra empresa é interessante que a empresa de trabalho temporário, tenha controle da jornada do colaborador para poder realizar corretamente o cálculo da folha de pagamento.

Como fazer o controle de um trabalhador temporário

Uma boa dica para as empresas de trabalho temporário, é aderir sistemas de gestão de ponto alternativos. Que não precisam de relógios específicos grudados na parede e podem ser utilizados conforme demanda.

O sistema da PontoTel por exemplo, é um sistema inteligente que já faz toda a Gestão de Ponto em um único lugar, você pode cadastrar um colaborador por um tempo determinado e com uma jornada já estabelecida.

O sistema também conta com localização, então é possível saber de onde o trabalhador bateu o ponto.

Muito seguro e prático para essas ocasiões em que o trabalhador não fica alocado na empresa que o contratou.

Conclusão

Ufa, chegamos ao fim do texto, espero que você tenha feito uma eu boa leitura até aqui.

Agora eu acho que você já sabe de cór, todos os direitos de um trabalhador temporário mas, não custa nada a gente relembrar os principais pontos que abordei neste texto.

Vimos que a nova legislação trouxe melhorias para essa modalidade de trabalho. Com ela, o contrato agora pode durar até 180 dias, melhor para as empresas que podem contar com aquela mão de obra a mais e por mais tempo.

Também é importante lembrar que trabalho temporário não é a mesma coisa que trabalho terceirizado.

E por último, que é importantíssimo se atentar na hora de escolher a empresa de trabalho temporário. Mas aqui eu serei malvada e você só saberá o motivo se dar uma subidinha no texto.

Brincadeiras a parte, o trabalho temporário é vantajoso para as empresas que precisam de uma ajudinha em um determinado período, ele é fácil e rápido para contratar e não demanda muito tempo do RH.

Caso você tenha uma demanda pode ser bastante vantajoso procurar uma empresa de trabalho temporário.